Nova Venécia tem ponto fixo para recolhimento de lixo eletrônico

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Venécia preparou um local fixo para recolhimento do lixo eletrônico que não tem mais utilidade. O ponto de entrega fica em anexo ao Viveiro Municipal de Mudas, Zoel Rodrigues, localizado no bairro São Cristóvão, e funciona de 7h às 16h, todos os dias da semana.

A iniciativa vai contribui para a correta destinação de Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos (REEE). Os materiais recolhidos são armazenados e, periodicamente, encaminhados à empresa ES AMBIENTAL, com sede em Linhares, pioneira e única no estado na gestão de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos.

Quem possui em casa equipamentos antigos como celulares, carregadores, monitores, teclados, mouses, computadores, videogames, CD’s, DVD’s, vídeo cassetes, TV’s, micro-ondas, rádios, scanners, impressoras, caixas de som, ar condicionado, liquidificadores, ventiladores, geladeiras, fogões, entre outros objetos que não tenham mais utilidade, pode levar até o local para o correto descarte.

Com o elevado uso de equipamentos eletrônicos no mundo moderno, este tipo de lixo tem se tornado um grande problema ambiental quando não descartado de maneira adequada.

O secretário de Meio Ambiente de Nova Venécia, Pedro Gonçalves, fala da importância de fazer a destinação ambientalmente correta. “Temos em nossas casas muitos materiais que não utilizamos mais e geralmente ficam só ocupando espaço. A gente precisa se desapegar. Estamos oferecendo oportunidade de fazer aquilo que é correto. São objetos altamente agressivos se forem descartados de qualquer maneira no meio ambiente. Então peço a colaboração dos cidadãos venecianos para que possamos utilizar esse espaço para destinar esse tipo de resíduo, contribuindo assim para um meio ambiente cada vez melhor”, disse o secretário.

Materiais que não podem ser descartados

O cidadão que for levar seu lixo eletrônico deve se atentar para alguns objetos que não podem ser descartados: pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, cartuchos, toners de impressoras e tubos de imagem de televisores.

Pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes devem ser devolvidas no mesmo local onde foram compradas, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com base na Lei 12.305.