O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) não reconheceu a existência de abuso de poder político ou econômico, tampouco de assédio eleitoral, em decisões proferidas pela Corregedoria Regional Eleitoral a respeito das visitas realizadas pelo governador e candidato à reeleição, Ricardo Ferraço (MDB), e integrantes de sua chapa a empresas privadas durante o período de campanha.
Em decisão complementar proferida nesta quarta-feira (26) ao julgar embargos de declaração, o corregedor regional eleitoral, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, acolheu os esclarecimentos da defesa de Ferraço para deixar claro que não determinou a remoção ou exclusão de qualquer postagem nas redes sociais.
O magistrado ordenou à Meta Platforms o restabelecimento imediato dos links indicados, destacando que a determinação do tribunal se limita à preservação do conteúdo publicado, impedindo alterações ou exclusões das postagens originais para fins de verificação.
A medida atende apenas parcialmente ao pedido cautelar da coligação adversária. O pleito principal do processo — que buscava proibir Ricardo Ferraço e os membros de sua chapa de realizar, promover ou participar de agendas político-eleitorais em ambientes empresariais — não foi acolhido pela Justiça Eleitoral.
Falta de provas e legitimidade do diálogo corporativo
Na fundamentação, o desembargador ressalta que as acusações da coligação adversária se baseiam em hipóteses não comprovadas. O próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou a ausência de elementos que comprovem convocação compulsória, constrangimento ilegal ou obrigatoriedade de participação de trabalhadores.
Segundo o parecer do MPE, as gravações audiovisuais mostram grupos reunidos, mas não permitem inferir a ocorrência de assédio eleitoral ou coerção, temas que exigem comprovação individual e instrução probatória aprofundada.
A decisão reforça ainda que encontros entre candidatos e o setor produtivo durante a campanha não são proibidos pela legislação eleitoral. Tanto o MPE quanto a própria representação adversária reconheceram a legitimidade do diálogo institucional e das visitas a estabelecimentos comerciais e industriais.
Isonomia e precedentes da oposição
Em manifestação inicial, a coligação de Ricardo Ferraço demonstrou que a dinâmica de visitas a ambientes de trabalho é prática comum adotada também por outros concorrentes.
Documentos juntados aos autos comprovam que o candidato adversário ao Governo, Lorenzo Pazolini, realizou agendas idênticas em pelo menos 14 estabelecimentos ao longo de 12 datas distintas entre maio e agosto. A defesa sustentou que a aplicação de restrições às agendas de Ferraço violaria o princípio da isonomia e da igualdade de condições entre os postulantes.
Natureza cautelar
A determinação do TRE-ES restringe-se ao envio de questionamentos a sete empresas para levantamento de dados formais (como horários, identificação e forma de convocação) e à preservação dos registros já divulgados. O relator frisou que a análise possui caráter estritamente cautelar e provisório, em cognição sumária, sem qualquer juízo conclusivo sobre ilícitos eleitorais.
Com os esclarecimentos prestados pelo TRE-ES, fica assegurada a permanência dos materiais de campanha veiculados nas redes digitais e mantida a liberdade para a continuidade das agendas do candidato junto aos diversos setores produtivos do Estado.

























