Uma mulher que teve objetos pessoais furtados de um veículo no estacionamento de um supermercado em Barra de São Francisco, deve ser indenizada em R$1.399,00 a título de danos materiais. Já o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do município.
A autora contou que deixou seu veículo no estacionamento do estabelecimento para fazer compras, entretanto, ao retornar, observou que o vidro traseiro estava quebrado e diversos pertences haviam sido furtados.
O estabelecimento comercial, por sua vez, destacou que apenas a indicação do espaço como local do furto nos registros policiais não é suficiente para comprovar a veracidade das alegações. Contudo, em análise do caso, a juíza responsável pelo caso observou que as provas produzidas revelam a veracidade dos fatos alegados pela requerente e a obrigação do estabelecimento comercial é garantir a segurança dos clientes que utilizam o estacionamento do supermercado.
A juíza entendeu serem devidos os valores referentes aos bens listados pela consumidora, assim como ao vidro quebrado do veículo, totalizando R$1.399,00. Já o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente por ter entendido que não houve a ocorrência de ofensa ou fato depreciativo capaz de gerar danos à honra ou à moral da autora.