Veja como ficam os pagamentos de IPTU e ISS/Fixo em Nova Venécia

Datas dos vencimentos foram definidas de forma tardia e vão amenizar impactos decorrentes do coronavírus

O município de Nova Venécia emitiu o decreto Nº14.760 normatizando a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com a primeira parcela ou pagamento em cota única para a data de 8 de julho. No caso de pagamento parcelado, o município definiu as seguintes datas para os contribuintes: 1ª parcela em 8 de julho; 2ª parcela em 10 de agosto; 3ª parcela em 10 de setembro.

O outro decreto, Nº14.761, dispõe sobre a fixação de prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviço/Fixo (ISS). O pagamento em cota única ficou para o dia 12 de agosto. Já o parcelamento pode ser feito em duas vezes: 12 de agosto (1ª parcela) e 14 de setembro (2ª parcela).

As medidas foram tomadas para que os contribuintes tenham prazo maior para o pagamento do IPTU e as empresas que, por recomendação do poder público, foram impedidas de funcionar normalmente, tenham estendidos os prazos para pagamento do ISS, amenizando os impactos decorrentes do enfretamento ao novo coronavírus (Covid-19).

As decisões também foram tomadas para diminuir a circulação e aglomeração de pessoas, principalmente idosos, nos setores municipais.