Produtores devem se inscrever no CAEPF

Todo produtor rural que exerce a atividade na pessoa física deve fazer sua inscrição no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). A inscrição tornou-se obrigatória em janeiro de 2019 e substitui o Cadastro Específico do INSS (CEI).
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.
A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) lembra que o CAEPF torna-se importante para o cumprimento de obrigações tributárias. A não inscrição ocasiona o não cumprimento do cronograma oficial do eSocial e, posteriormente, poderá ser aplicada multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória.
No mês de julho começou o prazo para declarar a movimentação de venda através do evento S-1260, que vai exigir o número do CAEPF. A Receita Federal do Brasil também exigirá que as empresas que compram a produção rural informem o CAEPF do produtor que vendeu.
O analista tributário da Coopeavi, Rodrygo Kruger, recomenda aos produtores que procurem o contador para mais informações. “A maioria dos produtores que acompanhamos já se cadastrou. A recomendação é não deixar para última hora”, destaca.
A idade mínima é 16 anos. A inscrição deve ser feita no prazo de 30 dias contados a partir do início da atividade econômica exercida pelo contribuinte. O produtor deve acessar o portal do E-CAC, pelo site www.receita.fazenda.gov.br.