Nova Venécia terá atividades não presenciais na Rede Municipal de Ensino

No último dia 14 de maio foi publicada a portaria N° 3532/2020, em que apresenta as atividades não presenciais como opção para a Rede Municipal de Educação.

Segundo o secretário Municipal de Educação, Arilso Teixeira Maria, a decisão tornou possível porque o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu o parecer que foi publicado no dia 30 abril, nº 5/2020, que dispõe sobre a reorganização do calendário escolar e a possibilidade de cômputo de atividades pedagógicas não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da Covid-19.

Somente a partir dessa portaria do CNE é que as escolas da educação básica e instituições de ensino superior têm algumas diretrizes para a condução de seus trabalhos. O documento tem caráter orientador e dispõe que a competência para definir a reorganização dos calendários e a realização de atividades pedagógicas não presenciais é dos sistemas de ensino. No caso de Nova Venécia essa matéria é deliberada pelo Conselho Municipal de Educação.

Como será essa oferta das atividades não presenciais em Nova Venécia?

As atividades serão iniciadas no dia 25 de maio. As escolas ofertarão, por meio do site da Secretaria de Educação, que se encontra dentro do portal da prefeitura: www.novavenecia.es.gov.br, o link específico ‘EDUCA NOVA VENECIA’. Clicando nesse link todas as escolas da Rede Municipal estarão identificadas, aí é só escolher a unidade escolar, clicar nela e acessar as atividades daquela escola. O site foi desenvolvido por técnicos da educação, especificamente para este fim.

Educação Infantil: A lei 9394/1996 não permite atividades não presenciais. Por isso, será oferecido orientações aos pais e ou responsáveis pela criança. As atividades serão lúdicas para estimular com ênfase na vivência da própria criança trabalhando com jogos, brincadeiras, músicas de crianças, entre outras atividades no mesmo sentido.

Educação do Ensino Fundamental I (1°ano ao 5°ano): Serão ofertadas no portal da escola atividades como organização de rotina diária, vídeos de curta duração, atividades de acordo com aquilo que já foi trabalhado na escola e organização de grupos de pais por meio de aplicativos de mensagens instantâneas e outros, conectando professores e famílias.

Unidades de Ensino Multisseriadas: Serão atendidas da mesma forma, somente por meio digital. Isto pra evitar que a circulação de pessoas e condução de materiais coloquem em risco a saúde dos alunos, profissionais e responsáveis dos alunos.

Educação do Ensino Fundamental II (6° ano ao 9° ano): Atividades no portal escolar, orientações aos pais sobre organização da rotina diária, distribuição de vídeos de curta duração, estudos dirigidos, entrevistas, pesquisas, projetos, experiências, simulações, exercícios de acordo com o que já foi trabalhado na escola, organização de grupos de pais por meio de aplicativos de mensagens instantâneas e outros, conectando professores e famílias.

EJA (Educação de Jovens e Adultos): Os meios e recursos são os mesmos do ensino fundamental. No entanto, serão consideradas as particularidades apresentadas no parecer CNE/CEB n° 01/2000, que estabelece diretrizes curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; a Resolução CNE/CEB n° 03/2010, que institui Diretrizes Operacionais para a EJA e a Resolução do CME de Nova Venécia nº 01/2007 e suas alterações. Por essas razões sua atividade difere das do Ensino Fundamental I e do Ensino Fundamental II, ora na profundidade, ora quantidade, ora na forma de apresentação, ora na forma que o aluno irá interagir com o conteúdo e com o professor.

* Em todos os níveis de ensino ofertados pelo município é de grande importância a interação virtual da família com a escola, professor e aluno nesse período.

* Devido ao avanço da pandemia, a portaria pode sofrer alterações. Inclusive, possivelmente no dia 19 de maio serão publicadas novas alterações.