Estado propõe diminuição e extinção de multas por descumprimento de obrigações acessórias

Dando mais um passo rumo à desburocratização de processos e à ampliação das melhorias do ambiente de negócios do Espírito Santo, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) propõe a diminuição e extinção de uma série de multas por descumprimento de obrigações acessórias. O Projeto de Lei que será encaminhado para a Assembleia Legislativa foi apresentado, nesta quarta-feira (09), no Palácio Anchieta, em Vitória.

Esse aprimoramento foi possível devido aos avanços tecnológicos e à ampla utilização dos bancos de dados de documentos eletrônicos e Escrituração Fiscal Digital (EFD). Agora, no ambiente totalmente digital, pendências relativas à documentação fiscal, à escrituração fiscal e à apresentação de informações econômico-fiscais podem ter suas multas reduzidas, em razão da possibilidade de a fiscalização ampliar o alcance no número de contribuintes, com eficiência e precisão nos lançamentos. 

O governador Renato Casagrande destacou a importância da proposta e das ações que estão sendo feitas em prol do desenvolvimento do Estado. “Esse projeto dá passos largos para melhorar o ambiente de negócios. Melhora com inovação, com desburocratização, com a compreensão que não podemos sugar o contribuinte. Temos que ter equilíbrio na hora de aplicar as penalidades. Essa é a primeira etapa e já tomamos diversas decisões este ano”, afirmou.

E prosseguiu: “Nós temos ameaças com o fim dos incentivos fiscais, mas temos outras ameaças. Terei que ir muito à Brasília neste mês, trabalhar na articulação para que o Estado tenha um valor a mais na Cessão Onerosa. O critério adotado [hoje] não é justo conosco. Precisamos que seja um pouco mais equilibrado. Se for aprovado, nos dará 60 milhões de reais a mais que serão alocados no Fundo de Infraestrutura”, ponderou. 

O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, explicou que foi feito um mapeamento nos autos de infração para identificação das penalidades mais recorrentes, tanto em quantidade, quando nos valores lançados de ICMS e de multas. “A partir dele, propusemos as alterações com o objetivo de compatibilizar as penalidades tributárias das infrações de maior aplicação, adequando a legislação”, disse.

Esse levantamento apontou que 26 tipos de infrações representam 91,1% de autos lavrados, sendo equivalente a 99,8% do valor total de imposto lançado e 99% do valor de multas aplicadas. Desses 26 tipos, 14 já se encontravam em padrões ideais de tamanho da penalidade, sendo mantidos. Já os outros 12 foram alterados, com redução da multa ou extinção da obrigação acessória. 

Veja a relação das multas alteradas: 

InfraçãoComo eraComo fica
Deixar de emitir documento fiscal*– 30%- Multa mínima de 30 VRTEs100% do valor do impostoOu20% do valor da operação ou prestação, se não houver imposto
Deixar de emitir documento fiscal quando constatada diferença de estoque– 30%- Multa mínima de 30 VRTEs100% do valor do impostoOu20% do valor da operação ou prestação, se não houver imposto
Deixar de emitir documento fiscal quando constatada diferença na conta corrente de mercadorias– 30%- Multa mínima de 30 VRTEs100% do valor do impostoOu20% do valor da operação ou prestação, se não houver imposto
Deixar de emitir documento fiscal quando constatada entrada de mercadoria sem documentação fiscal– 30%- Multa mínima de 30 VRTEs100% do valor do impostoOu20% do valor da operação ou prestação, se não houver imposto
Deixar de emitir documento fiscal quando constatada falta de registro de documentação fiscal de entrada– 30%- Multa mínima de 30 VRTEs100% do valor do impostoOu20% do valor da operação ou prestação, se não houver imposto
Deixar de emitir documento fiscal quando constatada diferença entre o valor informado pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente e o valor informado ao Fisco– 30%- Multa mínima de 30 VRTEs100% do valor do impostoOu20% do valor da operação ou prestação, se não houver imposto
Deixar de escriturar documento fiscal no livro próprio– 30%- Multa mínima de 100 VRTEs– 10%- Sem multa mínima- Limite de 50.000 VRTEs por mês 
Escriturar documento fiscal no livro próprio, fora do prazo previsto na legislação– 30%- Multa mínima de 100 VRTEs– 5%- Sem multa mínima
– Limitada a 25.000 VRTEs por mês
[LRVF1] 
Emitir documento fiscal com irregularidade– Multa mínima de 30 VRTEs– 10% limitado a 10 VRTEspor documento 
Utilizar documento fiscal inidôneo– 50%- Multa mínima de 100 VRTEs– 50%, nunca inferior a 100 (cem) VRTEs;ou- 10%, desde que o documento esteja devidamente escriturado e o imposto do respectivo período de apuração esteja recolhido
Receber mercadoria sem documento fiscal– 30%- Multa mínima de 100 VRTEs100% do valor do impostoOu20% do valor da operação ou prestação, se não houver imposto
Deixar de escriturar documento fiscal cancelado, denegado ou inutilizado no livro próprio– Multa de 100 VRTEs por documentoRevogado

*A alteração relativa à hipótese de “deixar de emitir documento fiscal” ainda reduz, consequentemente, a multa em outras 6 presunções de falta de emissão de documento fiscal.

 Extinções 

Também houve a extinção de outras duas multas: Falta de apresentação do Documento de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e Falta de apresentação de EFD para empresas sem movimentação efetiva. 

“Essas são importantes realizações para um ambiente de negócios menos burocrático, principalmente, as extinções dessas obrigações acessórias para os contribuintes. O que queremos e vamos fazer ainda mais é simplificar a relação entre empresas e o Fisco Estadual, fomentando o empreendedorismo e a consequente geração de empregos”, apontou Pegoretti.

Caso a lei seja aprovada, a medida será retroativa para todas as alterações. Porém, o contribuinte deverá fazer requerimento à Secretaria de Estado da Fazenda.

Segurança jurídica

Ainda durante o evento de apresentação do PL, o governador Casagrande mencionou a boa relação institucional do Poder Executivo com os demais Poderes e instituições para o bom ambiente de negócio no Espírito Santo:

“Estamos construindo uma harmonia que já vem de anos. O segredo do Estado é estabilidade das instituições públicas. A relação com o Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e Assembleia Legislativa é madura e muito boa. É preciso que dialoguemos permanentemente e o segredo está nessa responsabilidade institucional. O Estado tem que continuar com o que conquistamos há anos, que é uma boa gestão fiscal, iniciada lá atrás, em 2012, ainda em nossa primeira gestão”.

De acordo com Casagrande, o Estado pode ter bons programas sociais, realizar investimentos em infraestrutura e ainda manter a responsabilidade fiscal. “Vamos chegar ao fim do ano com mais investimentos em infraestrutura do que no ano passado. Consolidamos o Fundo Soberano, que deve chegar a 150 milhões de reais ainda no fim de novembro. Isso é uma conquista de toda sociedade capixaba”, reforçou.

O governador quer a participação da sociedade e das instituições na defesa do valor recebido na divisão dos royalties. “Teremos o julgamento da Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal] da partilha dos royalties do petróleo. Ontem conversei com dois ministros e semana que vem vou retornar para conversar com todos e mostrar nossos argumentos. Se a Lei, que será votada no dia 20 de novembro, for declarada constitucional, nós perderíamos R$ 1,5 bilhão de reais no ano que vem. Para um orçamento que prevê 13 bilhões de receita corrente líquida, essa decisão é uma ameaça”, alertou.

Participaram do evento no Palácio Anchieta, a vice-governadora do Estado Jaqueline Moraes; o presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso, representando os demais deputados; os secretários de Estado, Marcos Kneipp (Desenvolvimento); Davi Diniz (Casa Civil), Bruno Lamas (Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social); além dos diretores-presidentes da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes), Alberto Gavini, e da Junta Comercial, Carlos Rafael. O presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Léo de Castro, também esteve presente.

A apresentação da PL teve a parte de representantes de entidades profissionais e empresariais locais. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Roberto Schulze, destacou os avanços do Governo rumo à desburocratização. “Em apenas nove meses, o período de uma gestação, a Secretaria da Fazenda tem dado passos importantíssimos, avançando na desburocratização do ambiente de negócios do Espírito Santo. Esse projeto tem um peso muito grande e fará grande diferença para o trabalho dos empresários e também dos profissionais da Contabilidade”, disse.

O presidente do Sindicato do Comércio Atacadistas e Distribuidor do Espírito Santo (Sincades), Idalberto Moro, alertou para o fato de muitos profissionais já terem perdido seus empregos por conta de erros pequenos que geravam altas multas. “A futura lei virá para corrigir as injustiças que causavam essas penalidades. Somente um Estado com suas contas organizadas e equilibradas consegue propor o que o Espírito Santo está fazendo aqui hoje”, ressaltou.

O presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Léo de Castro, destacou o fato do projeto ter sido uma construção coletiva: “Esse é um pleito antigo do setor produtivo capixaba e é mais um avanço que o Estado dá na melhoria do ambiente de negócios, tornando-o ainda mais competitivo, gerando empregos e incrementando a arrecadação estadual”, avaliou.