Estado orienta instituições para proteção social de idosos e pessoas com deficiência no contexto do Covid-19

O cenário de pandemia exige a adoção de medidas, procedimentos e a reorganização de unidades e serviços, a fim de assegurar a proteção e apoiar o distanciamento social, especialmente aos grupos considerados de risco, além de mitigar possível transmissibilidade. Nesse contexto, foi instituída a Portaria Conjunta Setades /Sesa Nº 02-S, Câmara Técnica (CT), de caráter intersetorial, composta por representantes das Secretarias de Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Socia (Setades) e da Saúde (Sesa), pelo Colegiado de Gestores da Assistência Social (Cogemases) e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Ceddepi).

No último dia 07 de julho, a Câmara Técnica apresentou o documento de referência, que se encontra no site da Setades, na aba “Notas e recomendações para o Covid-19”. Trata-se do “Protocolo Estadual de Isolamento Social: recomendações gerais para a garantia de proteção social para pessoas idosas e pessoas com deficiência no contexto do novo Coronavírus – Covid-19”. 

Segundo a secretária de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Cyntia Grillo, o documento expõe recomendações para gestores, trabalhadores do SUAS e SUS, coordenadores ou dirigentes de unidades de acolhimento. “Com o objetivo de subsidiar o funcionamento e a reorganização de espaços para o atendimento e o acolhimento do público mais vulnerável”, explica.